Este regulamento aplica-se exclusivamente aos estudantes que se candidatam a ciclos de estudos da Universidade da Madeira ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional, designadamente os que satisfazem as condições definidas nos artigos 3.º e 8.º-A do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho, e n.º 62/2018, de 6 de agosto e respeitando os princípios gerais definidos no mesmo decreto-lei que define as condições específicas de acesso, ingresso e frequência.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 18/01/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2019