Regulamento do Concurso Especial e do Estatuto do Estudante Internacional da Universidade da Madeira
Âmbito
Este regulamento aplica-se exclusivamente aos estudantes que se candidatam a ciclos de estudos da Universidade da Madeira ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional, designadamente os que satisfazem as condições definidas nos artigos 3.º e 8.º-A do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho, e n.º 62/2018, de 6 de agosto e respeitando os princípios gerais definidos no mesmo decreto-lei que define as condições específicas de acesso, ingresso e frequência.
Condições de acesso
Condições de ingresso
Candidaturas
Documentos a apresentar
Júri de seleção e seriação
Em que "Não admitido" refere-se aos candidatos que não possuam condições de ingresso no curso pretendido, e não se preveja que venham a adquirir dentro do tempo útil à fase de concurso, "Colocado" aos candidatos que satisfaçam as condições de frequência do curso e que podem realizar a sua matrícula e inscrição, ainda que possa ser condicionada nos termos deste regulamento, "Não colocado" aos candidatos que satisfaçam as condições de frequência do curso mas não possam realizar a matrícula e inscrição por falta de vaga no concurso. Os candidatos nesta situação poderão ser chamados a ocupar vagas adicionais ou vagas resultantes de desistências de outros candidatos colocados.
Candidatura, pré-inscrição, matrícula e matrícula condicional
Taxa de candidatura, taxa de matrícula/inscrição e Propinas
Vagas e prazos
Seriação
Estudante plurinacional
Estudante em situação de emergência por razões humanitárias
Ação social
Reingresso e mudança de par instituição/curso
Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso ou de mudança de par instituição/curso aplica-se o disposto no presente regulamento.
Dúvidas e Omissões
As situações não contempladas no presente regulamento seguem o estipulado no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação atual, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.
Norma revogatória
O presente regulamento revoga o regulamento anterior.
Normas transitórias, entrada em vigor e produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor no dia a seguir à publicação no Diário da República e produz efeitos para as candidaturas a partir do ano letivo 2019/2020.
20 de dezembro de 2018. - O Reitor, Professor Doutor José Carmo.
311962123