As situações não contempladas no presente regulamento seguem o estipulado no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação atual, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.
Artigo 15.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 18/01/2019
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Em vigor desde 18/01/2019