- 1 -O Município de Alfândega da Fé procede em conformidade com o definido no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
- 2 -Ao abrigo do disposto no número anterior, o Município de Alfândega da Fé procede ao tratamento dos dados necessários, em conformidade com os princípios definidos nos artigos 4.º e 5.º do RGPD.
- 3 -Por força do disposto nos n.os 1 e 2 deste artigo, Município de Alfândega da Fé disponibiliza a declaração de consentimento para tratamento dos dados no site do Município de Alfândega da Fé, www.cm-alfandegadafe.pt, que deverá ser preenchida nos termos do n.º 1 c) do artigo 8.º do presente Regulamento, sem a qual a respetiva candidatura não será considerada para apreciação, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo.
312916709
Artigo 14.º — Regulamento Geral de Proteção de Dados
Vigente desde: 31/01/2020
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Em vigor desde 31/01/2020