- 1 -Constituem causas de cessação imediata do apoio:
- a)A prestação, de falsas declarações;
- b)A não apresentação de comprovativo de pagamento da última prestação das propinas;
- c)A não apresentação, no prazo de 30 dias, de documentos solicitados pela Câmara Municipal;
- d)A alteração de residência para fora do concelho, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado, designadamente por doença prolongada;
- e)A não comunicação por escrito, no prazo de 30 dias, a partir da data em que ocorra a alteração das condições económicas do beneficiário, suscetível de influir no quantitativo de rendimento e de que resulte prejuízo para a Câmara Municipal de Alfândega da Fé.
- 2 -No caso da verificação de algum dos factos vertidos no número anterior, a Câmara Municipal de Alfândega da Fé, reserva-se no direito de exigir do beneficiário, ou daqueles a cargo de quem se encontre, a retribuição dos benefícios já pagos, bem como de adotar os procedimentos legais julgados adequados.
Artigo 9.º — Cessação do Apoio
Vigente desde: 31/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2020