Regulamento de Apoio ao Ensino Superior
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º/8 e 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, e do disposto nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugadas com as alíneas u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º todos do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e da Lei n.º 73/2013 de 03 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais.
A lei das atribuições, que regula as competências dos diversos órgãos autárquicos, não refere de forma particular os apoios previstos neste Regulamento. Impõe-se que se proceda a uma análise mais pormenorizada, no quadro da referida lei.
Alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro que prevê ser competência da Câmara Municipal, no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da administração central, e prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados e nas condições constantes de Regulamento Municipal.
Este regulamento vem dar cumprimento aquele preceito legal - Lei n.º 50/2018 de 16/08.
Objetivos
Atribuição de Bolsas de Estudo aos/as estudantes naturais e/ou residentes, no concelho de Alfândega da Fé, inscritos num estabelecimento de ensino superior através das seguintes modalidades:
Natureza, Valor e Pagamento das bolsas de estudo
Critérios de elegibilidade
Requisitos específicos do agregado familiar do candidato
Normas para cálculo da Capacitação:
C = (40 %*R) + (30 %*AF) + (30 %*PM)
em que:
C -Capacitação do Agregado Familiar;
R - Rendimento Anual do agregado familiar;
AF - N.º de filhos estudantes Agregado Familiar;
PM - Património Mobiliário.
Até 15 - 5 pontos;
(maior que) 15 e (igual ou menor que) 30 - 10 pontos;
(maior que) 30 e (igual ou menor que) 40 - 20 pontos;
(maior que) 40 e (igual ou menor que) 50 - 30 pontos;
(maior que) 50 e (igual ou menor que) 70 - 40 pontos.
Agregado familiar com número de filhos estudantes - (igual ou menor que) 2 - 15 pontos;
Agregado familiar com número de filhos estudantes - (maior que) 2 e (igual ou menor que) 5 - 10 pontos;
Agregado familiar com número de filhos estudantes - (maior que) 5 - 5 pontos.
0 (euro) até 2.500 (euro) - 10 pontos;
(maior que) 2.500 (euro) até 5.000 (euro) - 20 pontos;
(maior que) 5000 (euro) até 10000 (euro) - 30 pontos;
(maior que) 10.000 (euro) até 20.045 (euro) - 35 pontos.
Percentagem de pagamento em relação ao valor da bolsa
(ver documento original)
A capacitação média do agregado familiar resulta da fórmula determinada no artigo 6.º
Obrigações dos beneficiários
Constitui obrigação dos beneficiários:
Cessação do Apoio
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Alfândega da Fé.
Disposições finais
Declaração de Compromisso
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Regulamento Geral de Proteção de Dados
312916709