Constituem causa de cessação do direito de comparticipação nos medicamentos, designadamente:
- a)As falsas declarações para obtenção do apoio que terão como consequência imediata a sua anulação, a devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos e a interdição por um período de 3 anos de qualquer apoio da autarquia, sem prejuízo do competente procedimento judicial, se aplicável;
- b)O recebimento de outro benefício ou subsídio concedido por outra instituição e destinado aos mesmos fins, salvo se for dado conhecimento aos serviços da Câmara Municipal, e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação;
- c)A alteração ou transferência de residência.