- 1 -O Conselho Científico é constituído por todos os membros integrados do iBiMED, e vinculados à Universidade de Aveiro, sendo presidido pelo Coordenador Científico do iBiMED.
- 2 -Compete ao Conselho Científico:
- a)Eleger o Coordenador Científico do iBiMED, nos termos do artigo 10.º;
- b)Aprovar, sob proposta do Coordenador Científico, a constituição do Conselho Externo de Acompanhamento;
- c)Pronunciar-se e dar parecer sobre propostas organizacionais, orçamentais, estratégicas e científicas;
- d)Aprovar a admissão e a exclusão de novos membros do iBiMED;
- e)Aprovar o plano de atividades e financeiro anual do iBiMED;
- f)Aprovar o relatório de atividades e financeiro anual do iBiMED;
- g)Aprovar as tabelas relativas à distribuição de verbas e prémios de produtividade científica;
- h)Apreciar e aprovar o orçamento do iBiMED;
- i)Propor e aprovar a criação e extinção de Linhas/Áreas de Investigação;
- j)Aprovar alterações ao presente Regulamento;
- k)Pronunciar-se e aprovar outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Coordenador Científico do iBiMED;
- l)Propor, por maioria absoluta dos membros presentes, ao Reitor a exoneração do Coordenador Científico do iBiMED, por motivos devidamente fundamentados.
- 3 -As deliberações das alíneas b), c), d), e), f), g), h), i) e j) do n.º 2 deste artigo, exigem para a sua aprovação a maioria absoluta dos membros do Conselho Científico.
- 4 -O Conselho Científico reúne em sessão plenária ordinária pelo menos duas vezes por ano.
- 5 -Podem ser convocadas reuniões extraordinárias do plenário por solicitação do Coordenador Científico ou de um grupo de membros daquele órgão, não inferior a um terço da sua totalidade.
Artigo 12.º — Conselho Científico
Vigente desde: 25/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2022