- 1 -A Comissão Executiva é composta por três membros, sendo presidida pelo Coordenador Científico, que nomeia os outros dois membros, de entre os membros do Conselho Científico do iBiMED, e após parecer deste órgão.
- 2 -Os membros da Comissão Executiva podem ser exonerados a todo o tempo pelo Coordenador, cessando em qualquer caso funções no termo do mandato deste.
- 3 -A Comissão Executiva é o órgão colegial executivo que tem como função assegurar a eficaz interligação do iBiMED com as demais estruturas, órgãos e serviços comuns da UA, designadamente nas áreas de investigação, de cooperação e de translação do conhecimento, e detém, nesse âmbito, as competências estabelecidas no artigo seguinte.
- 4 -A responsabilidade direta em relação às funções e/ou áreas de atividade desenvolvidas pelo iBiMED pode ser distribuída pelos membros da Comissão Executiva, por proposta do Coordenador, designadamente fazendo-a coincidir com as delegações de competências emitidas por este.
- 5 -À Comissão Executiva compete:
- a)Assegurar a coordenação global e harmonização dos objetivos das funções desenvolvidas no iBiMED, bem como das atividades promovidas pelas estruturas orgânicas nele inseridas;
- b)Assegurar o cumprimento, no âmbito da sua competência, das decisões tomadas pelos órgãos comuns da Universidade;
- c)Promover a articulação entre o iBiMED e os órgãos comuns da Universidade, designadamente com os órgãos de gestão científica, pedagógica, de cooperação com a sociedade e de internacionalização;
- d)Garantir o cumprimento e contribuir para o desenvolvimento dos objetivos científicos e de formação avançada do iBiMED, de harmonia com as indicações emanadas pelos órgãos comuns competentes;
- e)Coordenar, em estreita colaboração com o Coordenador Científico, e em conformidade com as orientações dos órgãos comuns competentes, os meios materiais e humanos ao dispor do iBiMED, em ordem a assegurar a execução dos seus objetivos;
- f)Colaborar na elaboração de programas de investigação e de formação avançada e técnica;
- g)Promover as atividades necessárias ao bom funcionamento do iBiMED;
- h)Propor ao Coordenador Científico as iniciativas e atividades que considerar adequadas ao cumprimento dos objetivos do iBiMED;
- i)Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe sejam submetidos pelos órgãos comuns da Universidade ou dos demais órgãos da unidade orgânica.
Artigo 11.º — Comissão Executiva
Vigente desde: 25/01/2022
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Em vigor desde 25/01/2022