- 1 -Compete às Comissões de Coordenação do iBiMED elaborarem o respetivo regulamento de organização e funcionamento, assegurar o bom funcionamento das Plataformas de Investigação e contribuir para a implementação de boas práticas investigacionais, para a elaboração do relatório anual de atividades e contas do iBiMED, para a divulgação e disseminação e para o desenvolvimento contínuo das infraestruturas que coordenam.
- 2 -Compete ainda às Comissões de Coordenação do iBiMED prepararem manuais de biossegurança, de funcionamento (SOP), de boas práticas investigacionais e de utilização dos equipamentos científicos, preparar e realizar exames escritos que certifiquem os novos membros para a utilização dos laboratórios, equipamentos e plataformas de investigação.
- 3 -Compete ainda às Comissões de Coordenação usar as plataformas digitais de gestão de aquisições e utilização de laboratórios e equipamentos, nomeadamente do LabOrders, Agendo e outras que sejam implementadas no futuro.
- 4 -Aos coordenadores das Plataformas Científicas compete, em articulação com a Direção do iBiMED, o esforço de integração das mesmas no Roteiro Nacional das Infraestruturas de Investigação Científica.
Artigo 16.º — Deveres das Comissões de Coordenação do iBiMED
Vigente desde: 25/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2022