- 1 -Cada órgão elabora o seu regimento em observância das normas legais imperativas e no quadro dos Estatutos da UA.
- 2 -As regras de convocação e funcionamento dos órgãos colegiais do iBiMED são as estabelecidas nos Estatutos da Universidade e, subsidiariamente, nos termos destes, as do Código do Procedimento Administrativo, com as especificidades dos números seguintes a estabelecer nos regimentos.
- 3 -A realização das reuniões não pode prejudicar o normal funcionamento das atividades letivas, pelo que na respetiva marcação se deve promover a devida conciliação prática, reservando, por princípio, os períodos em que não haja aulas, designadamente a tarde das quartas-feiras.
- 4 -As convocatórias são efetuadas preferencialmente por via eletrónica, com uma antecedência mínima de 48 horas, acompanhados, sendo o caso, dos pertinentes documentos em formato eletrónico, devendo garantir-se a acusação do recebimento por parte do convocado.
- 5 -De todas as reuniões dos órgãos do iBiMED são lavradas atas, com um resumo de tudo o que tiver ocorrido na reunião, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações.
- 6 -Os regimentos devem prever a utilização de videoconferência ou outros meios tecnológicos análogos, nos termos previstos nos Estatutos da UA.
- 7 -Os regimentos podem socorrer-se dos demais mecanismos permitidos no n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos da UA.
- 8 -Os órgãos do iBiMED só podem deliberar quando esteja presente a maioria do número legal dos seus membros, com direito a voto.
- 9 -Salvo quando for expressamente exigida outra maioria, absoluta ou qualificada, as deliberações são tomadas à pluralidade de votos, não se contando as abstenções quando admissíveis.
- 10 -As deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou das qualidades de qualquer pessoa são tomadas por escrutínio presencial secreto, deliberando o órgão, em caso de dúvida, sobre a forma de votação.
- 11 -Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se em dias úteis, nos termos estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo, estando a respetiva contagem suspensa durante os períodos de férias escolares.
Artigo 17.º — Funcionamento dos Órgãos
Vigente desde: 25/01/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2022