- 1 -Os membros doutorados integrados do iBiMED devem cumprir os valores mínimos de produção científica e outras atividades de Investigação, conforme deliberação do Conselho Científico do iBiMED.
- 2 -Os valores identificados no número anterior devem ser revistos periodicamente.
Artigo 18.º — Requisitos Mínimos de Produção Científica e de Atividades de Investigação
Vigente desde: 25/01/2022
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Em vigor desde 25/01/2022