- 1 -No plano financeiro anual, sempre que possível, é estabelecida uma verba a afetar, para esse período temporal, aos Docentes e Investigadores de carreira membros integrados do iBiMED.
- 2 -Sob proposta de qualquer membro do Conselho Científico, e após aprovação por este órgão, outros membros integrados do iBiMED podem, também, usufruir da verba referida no número anterior.
- 3 -A verba referida no n.º 1 é distribuída tendo em consideração, nomeadamente, a análise da qualidade, impacto e quantidade dos resultados científicos, transferência de tecnologia e cooperação com entidades externas, e as atividades de formação pós-graduada.
- 4 -A verba é atribuída com base no n.º 3, e em conformidade com tabela a definir pela Comissão Executiva, e aprovada pelo Conselho Científico do iBiMED.
Artigo 19.º — Afetação de Verbas
Vigente desde: 25/01/2022
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Em vigor desde 25/01/2022