- 1 -Os Regulamentos para a eleição do Coordenador e dos membros dos órgãos do iBiMED são aprovados a final pelo Reitor, sob proposta do respetivo Coordenador, e mediante deliberação favorável do Conselho Científico.
- 2 -O processo de formação dos órgãos e das Comissões de Coordenação obedece aos princípios e regras estabelecidos nos estatutos da UA.
Artigo 20.º — Regulamentos Eleitorais
Vigente desde: 25/01/2022
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Em vigor desde 25/01/2022