- 1 -As propostas de alteração do presente Regulamento são propostas pelo Coordenador Científico ou por um terço dos membros integrados do iBiMED e submetidas à apreciação e votação do Conselho Científico, conforme estabelecido na alínea j) do n.º 2 do artigo 12.º
- 2 -O Regulamento sob proposta do Coordenador Científico e aprovação pelo Conselho Científico é submetido à aprovação final pelo Reitor, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 44.º dos Estatutos.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a alteração de Anexos integrantes do presente Regulamento carece apenas de aprovação pelo Conselho Científico, nos termos exigíveis.
Artigo 21.º — Alteração do Regulamento
Vigente desde: 25/01/2022
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Em vigor desde 25/01/2022