- 1 -O iBiMED é constituído por investigadores doutorados, bem como bolseiros de doutoramento e de pós-doutoramento, técnicos e profissionais de saúde de hospitais e centros de saúde e de outras entidades, designadamente empresas.
- 2 -Confere-se a qualidade de membro integrado aos membros doutorados do iBiMED de acordo com as regras estabelecidas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT).
- 3 -Pode ser atribuído o título de membro honorário do iBiMED a personalidades de reconhecido mérito, sob proposta do Coordenador Científico ou do Conselho Científico do iBiMED, nos termos da alínea d) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 12.º
- 4 -O iBiMED pode ainda acolher investigadores afiliados a outras unidades de investigação da UA ou a outras universidades e empresas, e estudantes de mestrado e de licenciatura para desenvolverem, temporariamente, projetos de investigação ou missões específicas, se as condições físicas e laboratoriais, de biossegurança, de acompanhamento e orientação laboratorial forem asseguradas, mediante parecer dos orientadores e aceitação prévia do Coordenador Científico, e de acordo com as normas estabelecidas para o efeito pelo Conselho Científico da Universidade.
- 5 -A qualidade de membro do iBiMED, bem como a respetiva designação, é aprovada pelo Conselho Científico e formalizada, posteriormente, por convite do Coordenador Científico.
- 6 -Perde a qualidade de membro aquele que o manifestar em carta dirigida ao Conselho Científico ou quando por ações que o justifiquem for interposto, pelo Coordenador Científico, o competente procedimento, salvaguardadas as devidas garantias de defesa, e validado por deliberação do Conselho Científico do iBiMED.
Artigo 5.º — Membros do iBiMED
Vigente desde: 25/01/2022
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Em vigor desde 25/01/2022