- 1 -São deveres dos membros doutorados do iBiMED:
- a)Desenvolver atividades de investigação e desenvolvimento, de acordo com os planos de ação do iBiMED, demonstrando claro compromisso com os objetivos científicos e os planos de desenvolvimento da unidade de investigação;
- b)Orientar com elevada qualidade e dedicação os trabalhos de investigação dos estudantes de mestrado, doutoramento, investigadores de pós-doutoramento e outros bolseiros;
- c)Facultar aos órgãos do iBiMED toda a informação que lhes seja solicitada nos prazos fixados para o efeito;
- d)Enviar para os organismos nacionais e internacionais competentes e para os serviços da UA a documentação e a informação relevantes à execução de projetos ou outra considerada relevante;
- e)Publicar artigos em revistas científicas indexadas no Science Citation index;
- f)Concorrer a financiamento competitivo que contribua para a sustentabilidade financeira e a qualidade da investigação, em particular das teses de mestrado e de doutoramento e outra formação avançada;
- g)Proteger, através dos serviços competentes da UA, os direitos de propriedade intelectual que desenvolvam;
- h)Identificar em todas as publicações científicas ou trabalhos de investigação a instituição a que pertencem e as entidades financiadoras de projetos;
- i)Participar nas reuniões para que sejam convocados no âmbito da atividade do iBiMED;
- j)Organizar e participar em eventos científicos e em ações de promoção da cultura científica realizados no âmbito da atividade do iBiMED;
- k)Cumprir o código de conduta Europeu para a Integridade da Investigação Científica, no que diz respeito aos seus princípios e boas práticas de investigação científica;
- l)Contribuir de modo proativo para a boa organização, o bom funcionamento e para a criação de um bom ambiente de trabalho, que propiciem elevados níveis de satisfação pessoal e profissional de todos os membros do iBiMED.
- 2 -São direitos dos membros doutorados do iBiMED:
- a)Beneficiar do financiamento atribuído pela FCT e outras agências de financiamento para as despesas inerentes à atividade de investigação;
- b)Usufruir dos serviços, recursos humanos e equipamentos do iBiMED, de acordo com as regras de funcionamento das plataformas científicas e dos laboratórios;
- c)Participar nos órgãos do iBiMED nos termos estabelecidos no presente Regulamento;
- d)Ser informado das deliberações que afetem o funcionamento e a organização do iBiMED;
- e)Propor a aquisição de material e de equipamento necessários ao desenvolvimento da sua investigação.
Artigo 6.º — Deveres e Direitos dos Membros Doutorados do iBiMED
Vigente desde: 25/01/2022
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Em vigor desde 25/01/2022