- 1 -Os membros não-doutorados do iBiMED estão obrigados aos seguintes deveres:
- a)Cumprir escrupulosamente as regras de funcionamento, de organização e de biossegurança do iBiMED;
- b)Ter um orientador doutorado membro do iBiMED e estar integrado num projeto de investigação;
- c)Assegurar junto dos respetivos orientadores do iBiMED a orientação e o acompanhamento laboratorial ou da prática clínica necessários à formação avançada de qualidade;
- d)Cumprir escrupulosamente o código de conduta Europeu para a Integridade da Investigação Científica, no que diz respeito aos seus princípios e às boas práticas de investigação científica;
- e)Participar nos exercícios de avaliação externa da unidade de investigação, nomeadamente nas reuniões de preparação e de avaliação;
- f)Enviar ao Coordenador Científico do iBiMED a informação e a documentação solicitadas nos prazos fixados para o efeito;
- g)Contribuir de modo proativo para a boa organização, o bom funcionamento e para a criação de um bom ambiente de trabalho, que propiciem elevados níveis de satisfação pessoal e profissional de todos os membros do iBiMED.
- 2 -São direitos dos membros não-doutorados do iBiMED:
- a)A boa orientação científica e o financiamento adequado à boa execução dos projetos de tese e dos não conducentes a grau por parte dos respetivos orientadores do iBiMED;
- b)O acesso à infraestrutura de investigação de acordo com as regras de funcionamento e gestão de cada laboratório, equipamento e plataforma científica do iBiMED;
- c)A participação na Assembleia Geral do iBiMED.
Artigo 7.º — Deveres e Direitos dos Membros Não-Doutorados do iBiMED
Vigente desde: 25/01/2022
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Em vigor desde 25/01/2022