- 1 -O Coordenador Científico tem como competência, nos termos da lei geral e dos regulamentos aplicáveis, a direção, a gestão e a administração do iBiMED, incumbindo-lhe:
- a)Coordenar as atividades do iBiMED;
- b)Representar o iBiMED na Universidade e fora dela, sem prejuízo das competências dos órgãos comuns da Universidade;
- c)Zelar pela observância das normas legais e regulamentares;
- d)Manter informados e articular as atividades do iBiMED, quando aplicável, com os Diretores do DCM, da Escola Superior de Saúde (ESSUA) e das outras Unidades Orgânicas com ligação ao iBiMED;
- e)Superintender a gestão administrativa, financeira e científica do iBiMED;
- f)Definir, ouvido o Conselho Científico, as modalidades e os critérios de distribuição de verbas;
- g)Coordenar a elaboração do plano de atividades e financeiro anual do iBiMED;
- h)Coordenar a elaboração do relatório de atividades e financeiro anual do iBiMED;
- i)Convocar e presidir às reuniões do Conselho Científico e da Assembleia Geral do iBiMED;
- j)Assegurar a ligação com os organismos e unidades orgânicas de ensino e investigação associados à investigação realizada pelo iBiMED;
- k)Promover o iBiMED a nível nacional e internacional, atraindo investigadores com curriculum de elevado mérito científico;
- l)Propor à Reitoria a admissão ou a exclusão de membros do iBiMED, de acordo com o disposto no presente Regulamento e nas normas aprovadas pela UA, e ouvido e aprovado pelo Conselho Científico do iBiMED;
- m)Validar convénios, acordos e contratos de prestação de serviços.
- 2 -O Coordenador Científico nomeia os membros da Comissão Executiva, da Comissão Eleitoral após parecer do Conselho Científico.
- 3 -O Coordenador Científico nomeia os membros das Comissões e Plataformas de Investigação, após aprovação da proposta de nomeação pelo Conselho Científico.
- 4 -O Coordenador Científico é substituído nas suas faltas e impedimentos por um membro da Comissão Executiva que designa expressamente para o efeito.
Artigo 9.º — Coordenador Científico do iBiMED
Vigente desde: 25/01/2022
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Em vigor desde 25/01/2022