- 1 -Em casos devidamente justificados e a requerimento dos interessados pode a CMG autorizar a troca de espaços comerciais.
- 2 -Para que a autorização da troca se concretize é necessária a anuência dos dois comerciantes envolvidos, e a troca em causa não poderá afetar a organização do Mercado, nomeadamente quanto ao tipo de produtos que se comercializa.
- 3 -Para a efetivação da troca, terão de ser consultados os restantes concessionários.
- 4 -A troca de lugares dá lugar a um novo contrato, contudo, este manterá os prazos, terminando no prazo fixado para a concessão original dos adjudicatários.
Artigo 10.º — Troca de Espaços Comerciais
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023