- 1 -A limpeza dos espaços comerciais é da inteira responsabilidade do respetivo titular.
- 2 -Os espaços comerciais deverão manter-se limpos de desperdícios ou resíduos, que deverão ser colocados em recipientes apropriados.
- 3 -O concessionário deverá efetuar a triagem correta dos resíduos sólidos produzidos no seu estabelecimento de forma a encaminhar os mesmos para a reciclagem.
- 4 -Os concessionários estão obrigados a cumprir as disposições legais em vigor sobre higiene e segurança no trabalho.
Artigo 20.º — Limpeza dos espaços comerciais
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023