- 1 -Os concessionários estão obrigados a pagar as taxas em vigor previstas no Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Golegã.
- 2 -As taxas serão definidas em forma de valor por unidade de área, pelo que as taxas serão proporcionais à área do espaço comercial concessionado.
- 3 -O pagamento de taxa de ocupação deverá ser efetuado, entre os dias 1 e 8 do mês a que respeita, na Tesouraria da Câmara Municipal de Golegã.
Artigo 21.º — Taxas
Vigente desde: 19/01/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/01/2023