- 1 -Os estabelecimentos do Mercado poderão funcionar todos os dias da semana entre as 07:00 até às 21:00.
- 2 -O horário específico de cada estabelecimento será estabelecido de acordo com a legislação em vigor para a atividade específica.
- 3 -Em casos excecionais poderá a Câmara autorizar a sua abertura por períodos excecionais limitados, mediante pedido devidamente fundamentado dos concessionários.
- 4 -Os titulares de ocupação são responsáveis pelo encerramento do mercado, de acordo com o horário de funcionamento.
Artigo 4.º — Horários
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023