- 1 -A inscrição para a obtenção de um espaço comercial no MMG é efetuada digitalmente ou presencialmente junto dos serviços da CMG, através do preenchimento de um formulário próprio que deverá conter pelos menos o seguinte:
- a)Identificação da entidade e respetivos titulares
- b)Localização da sede
- c)Contacto digital oficial (caso exista)
- d)Descrição do tipo de negócio
- e)Horário de funcionamento proposto
- 2 -Após a inscrição, esta será validada e o proponente informado da decisão, nomeadamente se o tipo de negócio é adequado ao espaço, de acordo com o n.º 5 do Artigo 6.º
- 3 -A lista de inscrições é mantida pelos serviços da CMG e ordenada por ordem cronológica da mais antiga para a mais recente.
- 4 -Qualquer entidade inscrita pode em qualquer altura requerer a sua remoção da lista, devendo para tal, enviar pedido por escrito. Neste caso, após remoção da lista, perderá o direito à posição, podendo, no entanto, realizar nova inscrição.
Artigo 5.º — Inscrições para ocupação dos espaços
Vigente desde: 19/01/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2023