No início do ano letivo é disponibilizado, aos encarregados de educação dos alunos acima referidos, o documento que os habilita a adquirir em livraria/papelaria do concelho aderente ao programa, material escolar no valor do apoio estipulado no Despacho referido no artigo anterior.
Artigo 13.º — Concretização do apoio
Vigente desde: 22/01/2024
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