Os apoios a conceder são:
- a)Alunos integrados no 1.º escalão do abono de família - gratuito;
- b)Alunos integrados no 2.º escalão do abono de família - 50 % do valor da senha/refeição, referido no Despacho publicado pelo ministério respetivo;
- c)Alunos integrados no 3.º escalão do abono de família - 25 % do valor da senha/refeição, referido no Despacho publicado pelo ministério respetivo.