Aprovação do Regulamento Municipal Macedo Educar
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como leis habilitantes:
Âmbito e objeto
Divulgação
Listas provisórias e listas definitivas
Decisão final
A atribuição dos auxílios económicos e outros apoios previstos pelo presente Regulamento carecem de instrução do serviço municipal competente ou por júri nomeado para o efeito e serão presentes à Câmara Municipal para decisão final.
Conceito
A ação social escolar traduz-se nas medidas de apoio referidas no n.º 2, do artigo 2.º do presente Regulamento que o Município de Macedo de Cavaleiros se disponibiliza a conceder a todos os alunos e crianças residentes no concelho.
Candidatura e prazo
Destinatários
Apoio a conceder
O Município de Macedo de Cavaleiros atribui gratuitamente os cadernos de atividades adotados pelo Agrupamento de Escolas a todos os alunos que frequentem o 1.º CEB e o manual de inglês aos alunos do 1.º e 2.º ano, do 1.º CEB.
Concretização do apoio
No início do ano letivo é disponibilizado, aos encarregados de educação dos alunos referidos no artigo anterior, o documento que os habilita a adquirir os cadernos de atividades e o manual de inglês em livraria/papelaria do concelho aderente ao programa.
Destinatários
Beneficiam deste apoio, os alunos integrados no 1.º, 2.º e 3.º escalão do abono de família, residentes no concelho de Macedo de Cavaleiros, que frequentem o 1.º CEB.
Apoio a conceder
A comparticipação financeira a disponibilizar pelo Município, aos alunos referidos no artigo anterior, corresponde ao fixado anualmente por Despacho a publicar pelo ministério respetivo.
Concretização do apoio
No início do ano letivo é disponibilizado, aos encarregados de educação dos alunos acima referidos, o documento que os habilita a adquirir em livraria/papelaria do concelho aderente ao programa, material escolar no valor do apoio estipulado no Despacho referido no artigo anterior.
Destinatários
Beneficiam deste apoio todas as crianças e alunos residentes no concelho de Macedo de Cavaleiros que frequentem a Educação pré-escolar, o 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário em estabelecimentos do Agrupamento de Escolas.
Apoio a conceder
Os apoios a conceder são:
Concretização do apoio
O Município de Macedo de Cavaleiros disponibiliza as refeições escolares em todos os estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas, nas condições antes referidas.
Podem ainda vir a ser concedidos suplementos alimentares, a distribuir no intervalo da manhã e da tarde, aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico e às crianças que frequentam a Educação Pré-escolar, integrados no escalão A da Ação Social Escolar.
O suplemento alimentar pode ser constituído por uma sandes e um sumo ou leite.
O suplemento alimentar será concedido após a situação ser sinalizada pelo professor/educador, comunicada ao Diretor do Agrupamento de Escolas e autorizado pelo Vereador do Pelouro da Educação.
Leite Escolar
Fruta Escolar
Destinatários
O valor a atribuir a cada aluno corresponde a 100 % do valor do passe escolar estipulado pela transportadora para os alunos integrados no escalão A e de 50 % para os alunos integrados no escalão B da Ação Social Escolar. O passe escolar, nos casos referidos, está sujeito à verificação do aproveitamento escolar do aluno no ano anterior ao pedido e à confirmação da matrícula. Por ano letivo serão atribuídos, pela ordem de entrada do pedido, 5 passes escolares por escalão, A e B ou um número diferente, se a Câmara Municipal assim o definir, até 31 de julho de cada ano.
Concretização do apoio
Visitas de estudo
Conceito
A CAF é o conjunto de atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º CEB antes e/ou depois das componentes do currículo e das AEC, bem como durante os períodos de interrupções letivas.
Funcionamento
Conceito
As AAAF são o conjunto de atividades destinadas a assegurar o acompanhamento das crianças que frequentam a Educação Pré-escolar antes e/ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas.
Funcionamento
Conceito
As ATL são o conjunto de atividades lúdicas e socioculturais destinadas a assegurar o acompanhamento das crianças que frequentem a Educação pré-escolar e o 1.º e 2.º ciclo do ensino básico durante as férias escolares.
Funcionamento
Apoio a conceder
Funcionamento
Destinatários
As bolsas de estudo são um apoio financeiro concedido pelo Município de Macedo de Cavaleiros a alunos residentes no concelho matriculados e inscritos no 1.º ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciatura ou mestrado integrado, em estabelecimentos de ensino superior público, privado ou cooperativo, reconhecidos pelo ministério respetivo.
Finalidade
A atribuição de bolsas de estudo por parte do Município de Macedo de Cavaleiros tem por finalidade:
Abertura de candidaturas
É da competência do Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, com poder de delegação no Vereador com competência nesta área, a decisão de abertura do período de candidaturas para atribuição de bolsas de estudo, na qual constarão, entre outros, os seguintes elementos:
Condições para requerer a atribuição de bolsa de estudo
Instrução da candidatura
Prazo de candidatura
Processo de seleção
Critérios de ordenação
A ordenação dos candidatos será efetuada em função do escalão do abono de família, atribuído pela Segurança Social, priorizando os alunos integrados no 1.º, 2.º, 3.º e 4.º escalão, seguido dos subcritérios:
Valor da bolsa de estudo a atribuir
Direito dos Bolseiros
Constitui direito dos bolseiros do Município de Macedo de Cavaleiros receber integralmente a bolsa atribuída, diretamente na conta bancária indicada pelo aluno ou outra forma de pagamento a acordar.
Deveres dos Bolseiros
Constituem deveres dos bolseiros:
Cessação do direito à bolsa de estudo
Constituem causas da cessação imediata da bolsa de estudo:
Conceito de aproveitamento escolar
Agregado familiar
Para efeitos de candidatura à bolsa de estudo, o agregado familiar é aquele que constar da Declaração emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Disposição transitória
O preço da refeição das crianças da Educação Pré-escolar e a frequência da CAF, das ATL e das AAAF será fixado anualmente pela Câmara Municipal, ouvido o Conselho Municipal de Educação, mantendo-se o preço atual em vigor, até à fixação de outro.
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente Regulamento são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga, expressamente o anterior sobre a mesma matéria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 22 de dezembro de 2015.
Entrada em vigor
O presente Regulamento Municipal entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
8 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues.
317226938