- 1 -O Município de Macedo de Cavaleiros garante o transporte escolar gratuito, através de veículos próprios ou recorrendo a empresas habilitadas para o efeito.
- 2 -O Município de Macedo de Cavaleiros reserva-se no direito de exigir o pagamento do transporte ou mesmo a proibição da sua utilização aos alunos que tenham comportamentos inadequados, quando comunicados pelo motorista ou outros utilizadores do transporte, que comprovadamente e deliberadamente ponham em causa a segurança, integridade física, moral e conforto dos demais utilizadores.
- 3 -Consideram-se comportamentos inadequados, designadamente:
- a)Atos de vandalismo;
- b)Comportamentos agressivos e/ou conflituosos com os outros passageiros, motorista ou vigilantes;
- c)Desrespeito das orientações do motorista e vigilantes, nomeadamente a recusa em ocupar o lugar sentado;
- d)Não apresentação do cartão/passe escolar.
- 4 -Para efeitos dos números anteriores deste artigo, os serviços competentes elaboram relatório a ser presente à Câmara Municipal para decisão final.
Artigo 20.º — Concretização do apoio
Vigente desde: 22/01/2024
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