- 1 -A data de inscrição, o horário, o local de funcionamento e o número máximo de crianças a frequentar as ATL são fixados anualmente pelo serviço competente da Câmara Municipal.
- 2 -A frequência das ATL está sujeita a inscrição prévia e limitada a duas quinzenas por criança. Havendo vaga, é possível ultrapassar o limite antes referido.
- 3 -No período que antecede o início do ano escolar, habitualmente de 10 dias, não serão disponibilizadas ATL, uma vez que as instalações estarão encerradas para higienização. Os encarregados de educação serão previamente informados da data de encerramento.
- 4 -Se uma criança for aceite para a frequência das ATL, os irmãos também o serão, desde que tenham procedido à inscrição.
- 5 -Prioridade estabelecida para a frequência das ATL:
- a)Ordem de inscrição;
- b)Pai e mãe com atividade laboral;
- c)Apenas um, mãe ou pai, com atividade laboral.
- 6 -As inscrições nas ATL não serão aceites quando os encarregados de educação possuam dívida à Câmara Municipal referente ao ano anterior ou relativa à frequência da CAF ou das AAAF.
Artigo 27.º — Funcionamento
Vigente desde: 22/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2024