É da competência do Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, com poder de delegação no Vereador com competência nesta área, a decisão de abertura do período de candidaturas para atribuição de bolsas de estudo, na qual constarão, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Valor orçamentado e a cabimentar anualmente pelo Município para a atribuição de bolsas;
- b)O prazo para apresentação das candidaturas;
- c)A forma e o modo de apresentação das candidaturas;
- d)A documentação necessária e obrigatória a apresentar;
- e)Outros elementos relevantes que considere de interesse.