- 1 -A candidatura à atribuição de bolsa de estudo é apresentada através de requerimento-tipo fornecido para o efeito no qual deverão constar os seguintes elementos:
- a)A identificação do aluno-estudante e a sua situação escolar;
- b)A composição detalhada do agregado familiar.
- 2 -Para instrução da candidatura, o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Comprovativo de domiciliação fiscal do candidato no Município de Macedo de Cavaleiros, emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira, no ano civil da submissão de candidatura e do ano anterior;
- b)Declaração da composição do agregado familiar do candidato, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, no ano civil da submissão da candidatura;
- c)Declaração da Segurança Social relativa ao escalão de rendimentos em que o agregado familiar se integra para efeitos de atribuição do abono de família para crianças e jovens;
- d)Comprovativo de matrícula em curso superior, no ano letivo da apresentação da candidatura;
- e)Comprovativo de transição de ano, nos casos em que o aluno já frequenta o ensino superior;
- f)Comprovativo da nota de ingresso no curso em que está matriculado;
- g)Comprovativo da candidatura a bolsa de estudo e a decisão sobre a mesma;
- h)Outros documentos comprovativos de situações específicas declaradas, que a Câmara Municipal entenda necessários para a avaliação do processo de candidatura à bolsa de estudo.
- 3 -A candidatura será apresentada pelo estudante, exceto se for menor idade. Neste caso será apresentada pelo encarregado de educação.
Artigo 34.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 22/01/2024
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