O preço da refeição das crianças da Educação Pré-escolar e a frequência da CAF, das ATL e das AAAF será fixado anualmente pela Câmara Municipal, ouvido o Conselho Municipal de Educação, mantendo-se o preço atual em vigor, até à fixação de outro.
Artigo 44.º — Disposição transitória
Vigente desde: 22/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2024