- 1 -A candidatura à atribuição dos apoios previstos neste Regulamento é apresentada pelo encarregado de educação, em requerimento-tipo fornecido pela Câmara Municipal, acompanhado da declaração emitida pela Segurança Social referente ao escalão de rendimento em que o agregado se integra para efeito de atribuição do abono de família a crianças e jovens.
- 2 -A candidatura é efetuada no ato da matrícula ou renovação da mesma no respetivo estabelecimento de ensino.
- 3 -A fim de serem analisadas as candidaturas deverão ser enviadas pelo Agrupamento de Escolas à Câmara Municipal, até ao dia fixado anualmente por esta.
- 4 -Podem, excecionalmente, serem aceites inscrições após o prazo referido no número anterior, por motivo de transferência ou outro atendível, justificado e aceite pelos serviços.
Artigo 7.º — Candidatura e prazo
Vigente desde: 22/01/2024
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Em vigor desde 22/01/2024