- 1 -Para cada curso em regime EaD deve ser elaborado, pelo coordenador de curso, um guia de curso, com base em modelo aprovado para o efeito, o qual contém informação detalhada sobre a caracterização e funcionamento do curso.
- 2 -O guia de curso deve ser disponibilizado em momento prévio ao início do curso na página web do Instituto Politécnico de Leiria e no espaço do curso na plataforma de eLearning.
- 3 -Aquando do início de cada semestre o guia de curso deve ser complementado por um calendário pormenorizado de todos os momentos presenciais e online de cada uma das unidades curriculares.
Artigo 3.º — Guia de curso
Vigente desde: 30/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2018