- 1 -Para cada unidade curricular em regime EaD deve ser elaborado, pelo docente responsável, um roteiro de aprendizagem, com base em modelo aprovado para o efeito, o qual contém informação complementar ao programa da unidade curricular.
- 2 -O roteiro de aprendizagem deve conter as informações necessárias para que o estudante possa planear o seu percurso de aprendizagem e gerir o seu tempo de acordo com as várias atividades propostas para o semestre, incluindo os momentos de avaliação e os momentos presenciais e momentos online em modo síncrono.
- 3 -Caso existam momentos presenciais ou momentos online em modo síncrono obrigatórios devem ser previstos os mecanismos de compensação no caso de faltas justificadas.
- 4 -O roteiro de aprendizagem deve ser disponibilizado no início do semestre na plataforma de eLearning.
Artigo 4.º — Roteiro de aprendizagem
Vigente desde: 30/11/2018
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