- 1 -Os candidatos serão seriados através dos resultados obtidos pela aplicação da seguinte fórmula, expressos numa escala de 0 a 200 pontos:
C = 0,5 x CF + 0,2 x CPA + 0,3 x CTP
em que:
C -Classificação final de candidatura;
CF - Classificação final dos cursos de dupla titulação de ensino secundário ou curso artístico especializado obtida pelo estudante;
CPA - Classificação obtida nas provas definidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º;
CTP - Classificação obtida nas provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências.
- 2 -Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, é fixada prioridade a candidatos cujo agregado familiar seja residente no distrito de Leiria ou concelhos limítrofes.
- 3 -Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação dos critérios de seriação, disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas de um par estabelecimento/curso num determinado concurso, cabe ao presidente do Politécnico de Leiria decidir quanto ao desempate, podendo, se o considerar conveniente, admitir todos os candidatos nessa situação, mesmo que para tal seja necessário criar vagas adicionais, comunicando-se nesse caso à direção-geral do Ensino Superior.