- 1 -Para efeitos do estipulado no artigo anterior, é determinado um limite máximo de apoio a conceder a cada cidadão, ao longo de um ano económico, num total de 250 (euro).
- 2 -Em situações de carácter excecional e devidamente justificadas e comprovadas, o valor referido no ponto anterior pode ser estendido até ao montante máximo de 500 (euro).
- 3 -A verba alocada ao Fundo de Emergência Social da Freguesia de Relva será inscrita anualmente nos Documentos Previsionais da Freguesia, tendo como limite o montante aí fixado.
Artigo 13.º — Limites de financiamento
Vigente desde: 25/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2021