Constituem fatores de anteposição na tramitação dos processos de apoio as seguintes situações:
- a)Agregados familiares em que apenas um dos membros trabalhe ou aufira de algum outro tipo de rendimento mensal precário, sazonal ou instável;
- b)Cidadãos seniores que vivem sozinhos ou com cônjuge;
- c)Agregados familiares que se enquadram na categoria de família numerosa, mormente:
- I)Os agregados familiares que, comprovadamente, tenham mais de três dependentes a cargo;
- II)Os agregados familiares que, comprovadamente, tenham três dependentes a seu cargo e em que pelo menos dois tenham idade inferior a 8 anos.