- 1 -Os dados fornecidos pelos requerentes destinam-se, exclusivamente, à instrução da candidatura ao apoio previsto no presente regulamento, sendo a Junta de Freguesia responsável pelo seu tratamento.
- 2 -É garantida a confidencialidade no tratamento dos dados fornecidos em conformidade com a legislação aplicável, sendo assegurados todos os direitos aos seus titulares, incluindo o acesso, retificação e eliminação.
Artigo 15.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 25/08/2021
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Em vigor desde 25/08/2021