- 1 -A análise das candidaturas aos apoios previstos no presente regulamento é da responsabilidade dos serviços municipais competentes.
- 2 -Recebida a candidatura, os serviços municipais procedem à verificação documental no prazo de 30 dias, notificando os interessados sobre a conformidade do processo ou eventual necessidade quanto ao suprimento de irregularidades documentais e outros esclarecimentos tendentes à formação da decisão do procedimento, fixando, nessa medida, o prazo para o efeito de 10 dias úteis.
Artigo 26.º — Análise de candidaturas
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023