- 1 -As instalações desportivas são geridas pelo Município das Lajes do Pico, entidade responsável pelas mesmas.
- 2 -São suas obrigações:
- a)Administrar e gerir as instalações desportivas;
- b)Fazer cumprir todas as normas em vigor relativamente à utilização das instalações e equipamentos desportivos que aí se encontram;
- c)Tomar todas as medidas necessárias para o bom funcionamento e aproveitamento das instalações desportivas;
- d)Receber, analisar e decidir sobre todos os pedidos de cedência regulares e pontuais das instalações desportivas;
- e)Admitir, ao longo da época, novos utilizadores regulares, tendo em conta a lista de espera e o aproveitamento da capacidade de cada espaço desportivo;
- f)Receber, analisar e decidir sobre os pedidos de cedência das instalações para iniciativas não desportivas.
- 3 -A utilização das instalações desportivas poderá ser facultada a associações desportivas, clubes, escolas, organizações e pessoas individuais ou outras entidades, públicas ou privadas.
- 4 -A prioridade de utilização de cada instalação desportiva será analisada pontualmente pelo Município das Lajes do Pico.
- 5 -As instalações desportivas destinam-se, prioritariamente, ao desenvolvimento de atividades desportivas, podendo, em situações pontuais e devidamente fundamentadas, ser objeto de utilização com outros fins de interesse para a comunidade local.
Artigo 29.º — Gestão de instalações
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023