- 1 -As instalações desportivas apenas poderão ser utilizadas pelos utilizadores a quem forem cedidas, sendo proibido a sua subconcessão.
- 2 -A utilização das instalações desportivas por dois utilizadores em simultâneo requer um pedido de autorização por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do presente regulamento.
- 3 -Em dias feriados e tolerância, os utilizadores de caráter regular deverão confirmar a sua presença, caso contrário, será cancelada a respetiva utilização.
Artigo 31.º — Utilização das instalações
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023