- 1 -A autorização para utilização das instalações desportivas é comunicada, por escrito, aos interessados, com indicação de todas as condições e normas de utilização.
- 2 -A autorização só será confirmada se o utilizador concordar com as condições de utilização das instalações desportivas, de acordo com o artigo 35.º do presente regulamento.
Artigo 32.º — Autorização para utilização das instalações desportivas
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023