- 1 -Compete às associações, clubes, coletividades e outras pessoas coletivas desportivas legalmente constituídas, ou com objeto social ou utilidade desportivas, que pretendam beneficiar do apoio financeiro para os escalões de formação, apresentar a proposta de celebração de contrato-programa, através do preenchimento da respetiva candidatura.
- 2 -O prazo de entrega de candidaturas será até ao dia 31 de outubro de cada ano de início da temporada desportiva.
- 3 -As candidaturas deverão ser formalizadas em plataforma disponibilizada pelo Município das Lajes do Pico, nos 30 (trintas) dias anteriores à data fixada no número anterior.
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023