Aprova o Regulamento de Apoio à Atividade Desportiva no Município das Lajes do Pico
Lei habilitante
O Regulamento de Apoio à Atividade Desportiva no Município das Lajes do Pico é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, 16.º, n.os 2 e 3, 18.º, n.os 22 e 23, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (RFALEI), 23.º -A do Código Fiscal do Investimento (CFI), aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, 23.º, 25.º, n.º 1, alíneas g) e h) e 33.º, n.º 1, alíneas a), k), o), p), u) e ff) do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) aprovado pela alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, que define o Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, todos na sua redação atual.
Objeto e âmbito
Dos objetivos estratégicos e regulamentares
Tipologia dos apoios
Para efeitos do presente regulamento, consideram-se as seguintes tipologias de apoio financeiro:
Objetivo e destinatários
Candidaturas
Documentação obrigatória
Condições de elegibilidade
As associações, clubes, coletividades e outras pessoas coletivas desportivas legalmente constituídas, ou com objeto social ou utilidade desportivas, que pretendam candidatar-se aos apoios financeiros previstos na presente secção, deverão, cumulativamente, fazer prova do cumprimento dos seguintes requisitos:
Valor do apoio financeiro
O apoio financeiro, a atribuir nos termos do artigo 4.º, alínea a) do presente regulamento, às associações, clubes, coletividades e outras pessoas coletivas desportivas legalmente constituídas, será concedido observando os critérios de elegibilidade previstos no artigo 8.º do presente regulamento e tendo por base as seguintes fórmulas de cálculo:
DC = (NA x A) + (ESC x B) + (JO x C)
DI = (NA x D) + (EV x E)
sendo:
DC - Desportos coletivos;
DI - Desportos individuais;
NA - Número de atletas;
ESC - Número de escalões;
JO - Número de jogos oficiais;
EV - Número de Eventos;
A, B, C, D e E - Variáveis a definir de acordo com a disponibilidade orçamental da Câmara Municipal das Lajes do Pico.
Número de atletas
Objetivo e destinatários
Candidaturas
Condições de elegibilidade
Documentação obrigatória
Valor do apoio financeiro
Objetivo e destinatários
A presente secção estabelece as regras de apoio financeiro às associações, clubes, coletividades e outras pessoas coletivas desportivas legalmente constituídas, ou com objeto social ou utilidade desportivas, que, de acordo com a sua modernização e autonomia administrativa, numa ótica de investimento em capital (bens duradouros), lhes comparticipem financeiramente as despesas com a aquisição de equipamentos administrativos, desportivos, audiovisuais ou veículos.
Tipologia dos apoios
Candidaturas
Objetivo e destinatários
Tipologia dos apoios
Os apoios previstos no número anterior assumem as seguintes vertentes:
Objetivo e destinatários
A presente secção estabelece as regras de apoio financeiro às associações, clubes, coletividades e outras pessoas coletivas desportivas legalmente constituídas, ou com objeto social ou utilidade desportivas, que, de acordo com a importância da política desportiva e recreativa a desenvolver e a apoiar pelo Município das Lajes do Pico, se circunscrevem nos seguintes domínios:
Tipologia dos apoios
O apoio financeiro previsto no número anterior assume as seguintes vertentes:
Candidaturas
Contratos-programa
Programa ou projeto de desenvolvimento desportivo
Análise de candidaturas
Da decisão
Verificada a regularidade da candidatura e o cumprimento dos pressupostos e requisitos previstos no presente regulamento, a decisão quanto à atribuição do apoio financeiro caberá ao órgão executivo municipal.
Do objeto e âmbito
O presente capítulo estabelece as normas e condições gerais de utilização das instalações desportivas geridas pelo Município das Lajes do Pico.
Gestão de instalações
Cedência das instalações
Utilização das instalações
Autorização para utilização das instalações desportivas
Interdições
Equipamento desportivo
Acesso ao espaço desportivo
Nas zonas reservadas à prática desportiva, só é permitida a entrada aos atletas, técnicos, árbitros, dirigentes ou outras pessoas devidamente autorizadas, devendo ser cumprido o estipulado pelas normas gerais de utilização das instalações desportivas, nomeadamente, quanto ao tipo de calçado próprio a utilizar.
Normas gerais para a utilização de instalações desportivas
Cancelamento da autorização de utilização
Constituem motivos justificativos de cancelamento imediato da autorização concedida para o uso das instalações desportivas, os seguintes casos:
Faltas injustificadas
Responsabilidade pela utilização
Publicidade
Protocolos de concessão
Licenças e policiamento
A obtenção de licenças ou autorizações necessárias à realização de determinadas iniciativas ou eventos nas instalações desportivas do Município das Lajes do Pico, bem como o respetivo policiamento que esteja previsto legalmente, são da inteira responsabilidade dos utilizadores ou promotores.
Casos omissos
Quaisquer casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Município das Lajes do Pico, de acordo com os princípios gerais de direito aplicáveis e que vigorem à data dos factos.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento Municipal de apoio à atividade desportiva no Município das Lajes do Pico, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 87, de 7 de maio de 2019, no Aviso n.º 7875/2019.
ANEXO
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo [... época desportiva ...]
(Minuta)
Entre Município das Lajes do Pico e (... Nome do Beneficiário ...)
= Apoio à atividade desportiva =
Nota justificativa
Assim, e considerando que:
I - O Município das Lajes do Pico dispõe de atribuições dispõe de atribuições, nos termos da alínea f), do n.º 2 do artigo 23.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no domínio dos tempos livres e desporto, bem como, nos termos dos artigos 4.º, 5.º a 19.º e 86.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, com a redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2021/A, de 18 de agosto, e considerando a Declaração de Retificação n.º 14/2021/A, de 30 de setembro, e em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal de sete de abril de dois mil e vinte e dois;
II - A Câmara Municipal tem competência para "apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o Município ...", nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do referido diploma legal;
III - lncumbe às autarquias locais, a promoção e a generalização da atividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos (cf. artigo 6.º, n.º 1 da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto);
IV - O Município das Lajes do Pico propõe-se a fomentar a prática desportiva, bem como contribuir para o melhoramento da ocupação dos tempos livres dos seus munícipes;
V - Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas Autarquias Locais, na área do desporto, são titulados por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, conforme dispõe o n.º 3 do artigo 46.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro;
VI - Para efeitos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo - entende-se por contrato-programa de desenvolvimento desportivo o contrato celebrado com vista à atribuição, por parte do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais, diretamente ou através de organismos dependentes, de apoios financeiros, materiais ou logísticos, bem como de patrocínios desportivos;
VII - A concessão de apoios por parte do Município no âmbito do desporto tem necessariamente de ser compatibilizada quer com as disponibilidades orçamentais do Município, em circunstâncias de forte contenção e rigor financeiro, quer com a necessidade de distribuir tais gastos pelas diversas instituições das Lajes do Pico, de forma absolutamente clara e transparente e potenciando a função de cada uma delas junto da comunidade local;
Assim entre:
Município das Lajes do Pico, pessoa coletiva n.º 512074143, com sede na Rua de São Francisco, Convento de São Francisco, 9930-135 - Lajes do Pico, representado pela Senhora Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Ana Catarina Terra Brum, com poderes para este ato, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, doravante designado por Município ou primeiro contraente; e
(... Entidade Desportiva ...), pessoa coletiva n.º [...], com sede na Rua [...], representado por [...], na qualidade de [...], com poderes para este ato, doravante designado por [... designação a dar ...] ou segundo contraente.
E, em conjunto, designados por Partes
É celebrado livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula primeira
Objeto do contrato-programa
Cláusula segunda
Comparticipação financeira
Cláusula terceira
Obrigações do segundo contraente
Cláusula quarta
Incumprimento, resolução e sanção
Cláusula quinta
Obrigações do Município
Cláusula sexta
Revisão do contrato-programa
Cláusula sétima
Cessação do contrato-programa
Cláusula oitava
Gestor do contrato
É designado gestor do contrato o(a) [...], nos termos do artigo 290.º-A do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula nona
Comunicações
No âmbito de execução do presente contrato-programa, as informações e comunicações entre os contraentes são realizadas por correio eletrónico, considerando-se a comunicação realizada na data da sua receção.
Cláusula décima
Documentos complementares
Fazem parte integrante do presente contrato-programa os seguintes documentos complementares:
Cláusula décima primeira
Lei aplicável
Cláusula décima segunda
Entrada em vigor e vigência
Assim o disseram e outorgaram em 2 (dois) exemplares de igual conteúdo e valor, ficando um em poder de cada um dos contraentes.
Lajes do Pico, [... data por extenso ...]
Pelo Município das Lajes do Pico
A Presidente da Câmara
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Dr.ª Ana Catarina Terra Brum
Pelo [... segundo contraente ...]
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(...nome...)
Aprovado em reunião da Câmara Municipal das Lajes do Pico em [... data ...];
Os encargos relativos ao presente contrato-programa são satisfeitos pelo orçamento em vigor nas rúbricas do plano [...], Red. n.º [...];
Nesta data, verificou-se a regularidade da situação contributiva da entidade (Segurança Social e Autoridade Tributária)
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