- 1 -O material promocional, registos de imagem e de vídeo das atividades desenvolvidas no âmbito dos Programas de Desenvolvimento Desportivo apoiados podem ser utilizados pelo IPDJ, I. P. no âmbito da comunicação pública relativa ao Programa Nacional de Desporto para Todos.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, cabe às entidades apoiadas pelo PNDpT - Associativismo obter o consentimento das partes envolvidas nas suas atividades.
Artigo 14.º — Licenças
Vigente desde: 25/07/2024
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