- 1 -O PNDpT Associativismo visa incentivar, através de apoio financeiro, a implementação de projetos desportivos em território continental que contribuam para aumentar os índices de prática desportiva, formal e não formal em todas as faixas etárias e segmentos da população.
- 2 -Para efeitos de apoio são consideradas duas tipologias distintas:
- a)Eventos - iniciativas pontuais;
- b)Atividades - projetos de desenvolvimento desportivo com duração mínima de 3 meses (seguidos ou interpolados) e realização de pelo menos uma atividade mensal.
- 3 -O PNDpT Associativismo concede apoio a projetos específicos que não caibam nas atribuições próprias das associações de clubes e das federações desportivas e não constituam um encargo ordinário dos clubes.
- 4 -Não se insere no âmbito do PNDpT Associativismo o apoio à manutenção da atividade regular das entidades, em particular a prática de atividade desportiva federada ou de eventos da mesma natureza.
Artigo 2.º — Âmbito do apoio
Vigente desde: 25/07/2024
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