- 1 -Direitos:
- a)Usufruir de ajudas técnicas adequadas à situação;
- b)Receber informação sobre a correta utilização e manutenção do equipamento.
- 2 -Deveres:
- a)Colaborar com a Junta de Freguesia, ou com o membro(os) nomeados pela mesma;
- b)Zelar pela conservação e boa utilização do equipamento que lhes é cedido temporariamente.
Artigo 13.º — Direitos e deveres dos beneficiários
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026