Regulamento do Banco de Ajudas Técnicas.
Objeto
O presente regulamento visa definir as condições de funcionamento do Banco de Ajudas Técnicas da União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas.
Constituição
Beneficiários
Podem candidatar-se ao empréstimo de ajudas técnicas todos os fregueses recenseados na União de Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas, que apresentem condições objetivas dessa necessidade, que não tenham conseguido a ajuda técnica pela via do SNS (Serviço Nacional de Saúde) ou da Segurança Social, e que apresentem comprovadas carências económicas.
Elegibilidade dos apoios
A avaliação da elegibilidade do apoio compete ao Executivo da Junta de União de Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas.
Conceitos
São consideradas ajudas técnicas as que constam da lista homologada pelo Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência e que dizem respeito aos serviços, produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas de produção especializados ou disponíveis no mercado destinados a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar as limitações na atividade quotidiana.
Equipamentos que podem ser disponibilizados:
Andarilho;
Cadeira de rodas Manual;
Canadianas;
Camas Articuladas.
Apoio na aquisição de equipamentos de adaptação habitacional
Disponibilidade
A União de Freguesia de Figueiró dos Vinhos e Bairradas, disponibilizará as ajudas técnicas de acordo com os equipamentos existentes.
Donativos
A União de Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas também aceita donativos de equipamentos que já não estão a ser usados e que deverão ser entregues na sede da União das Freguesias, mediante preenchimento de formulário próprio.
Instrução do pedido
Apreciação dos pedidos
Avaliação dos pedidos
A apreciação dos pedidos é feita por elementos da União de Freguesias e por membro(os) nomeados pela mesma, ou seja, uma comissão técnica previamente constituída.
Atribuição de Equipamento
Direitos e deveres dos beneficiários
Doação de Equipamentos ao Banco de Ajudas Técnicas
Qualquer entidade, individual ou coletiva poderá efetuar doação de equipamentos. O referido material será inventariado, catalogado e incorporado na listagem de equipamentos do Banco de Ajudas Técnicas e cedido aos fregueses mediante os mesmos critérios que o restante material.
Devolução do Equipamento
Registo das Ajudas Técnicas
Notificação das decisões
Os candidatos serão informados da decisão de atribuição ou recusa do pedido num prazo que não deve exceder os 30 dias após a apresentação de candidaturas.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil, seguinte a sua publicação no Diário da República e em edital a afixar no edifício da sede da União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas.
Aprovado por unanimidade, na reunião do Executivo de 02 de maio de 2026.
Aprovado por unanimidade, na reunião da Assembleia de Freguesia de 03 de junho de 2026.
16 de junho de 2026. - O Presidente da União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas, Arlindo José Bernardo Dinis.
320012838