- 1 -A União de Juntas de Freguesia pode conceder apoio à aquisição de equipamentos e ajudas técnicas destinados à adaptação de habitações, com vista à melhoria das condições de acessibilidade e autonomia de pessoas com mobilidade condicionada ou reduzida.
- 2 -O apoio referido no número anterior destina-se, nomeadamente, à instalação ou aquisição de equipamentos em espaços habitacionais essenciais, incluindo casas de banho, cozinhas, acessos e outras áreas consideradas fundamentais à vida diária do beneficiário.
- 3 -Podem ser elegíveis para apoio os agregados familiares que comprovem a necessidade de adaptação da habitação por motivos de incapacidade física, deficiência ou limitação permanente ou temporária da mobilidade, devidamente atestada por declaração médica ou relatório técnico competente.
- 4 -A concessão do apoio está dependente de análise técnica e social, bem como da disponibilidade orçamental da Junta de Freguesia, podendo ser estabelecidos critérios adicionais em regulamento próprio ou em deliberação do órgão executivo.
Artigo 6.º — Apoio na aquisição de equipamentos de adaptação habitacional
Vigente desde: 30/06/2026
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